DIREITO
Projeto Político Pedagógico
É preciso, pois, além da sólida formação jurídica, idêntica formação histórica, sociológica, econômica, política, crítica etc. A academia que permeará o Curso de Direito da UNEMAT, por isso, além da preparação de profissionais habilitados ao exercício competente de todas as carreiras jurídicas, buscará preparar cidadãos conscientes e comprometidos com os problemas de seu tempo, com a transformação social. Neste passo o currículo pleno proposto ao Curso atende às exigências de formar bacharéis efetivamente habilitados ao imediato exercício da profissão e ajustados às constantes e variadas necessidades do mercado de trabalho, conforme orienta o MEC, mas, também, apto a estimular a criação cultural e o desenvolvimento do espírito científico e do pensamento reflexivo, conforme dispõe o artigo 43, da LDB: ESTADO DE MATO GROSSO SECRETARIA DE ESTADO DE CIÊNCIA E TECNOLOGIA UNIVERSIDADE DO ESTADO DE MATO GROSSO CONSELHO DE ENSINO, PESQUISA E EXTENSÃO – CONEPE Resolução nº 004/2018-AD REFERENDUM DO CONEPE Página 8 de 88 Art. 43º. A educação superior tem por finalidade: I - estimular a criação cultural e o desenvolvimento do espírito científico e do pensamento reflexivo; II - formar diplomados nas diferentes áreas de conhecimento, aptos para a inserção em setores profissionais e para a participação no desenvolvimento da sociedade brasileira, e colaborar na sua formação contínua; III - incentivar o trabalho de pesquisa e investigação científica, visando o desenvolvimento da ciência e da tecnologia e da criação e difusão da cultura, e, desse modo, desenvolver o entendimento do homem e do meio em que vive; IV - promover a divulgação de conhecimentos culturais, científicos e técnicos que constituem patrimônio da humanidade e comunicar o saber através do ensino, de publicações ou de outras formas de comunicação; V - suscitar o desejo permanente de aperfeiçoamento cultural e profissional e possibilitar a correspondente concretização, integrando os conhecimentos que vão sendo adquiridos numa estrutura intelectual sistematizadora do conhecimento de cada geração; VI - estimular o conhecimento dos problemas do mundo presente, em particular os nacionais e regionais, prestar serviços especializados à comunidade e estabelecer com esta uma relação de reciprocidade; VII - promover a extensão, aberta à participação da população, visando à difusão das conquistas e benefícios resultantes da criação cultural e da pesquisa científica e tecnológica geradas na instituição.
com base nas demandas reais e potenciais do mercado, este Curso de Direito propõe-se a formar um profissional capaz do seguinte: a) Tomar decisões e saber implementá-las no interesse da Justiça; b) Identificar a melhor forma de organização de processos e atos jurídicos; c) Agir na comunidade, em todos os seus segmentos, segundo os princípios da moral e da ética, atuando como um agente de transformação em nome da justiça e da equidade social; d) Compreender e dominar o entendimento pleno dos atos jurídicos e das decisões da Justiça, valorizando o trabalho em equipe, numa dimensão inter e multidisciplinar; e) Desempenhar suas atividades como profissional competente e ético, em quaisquer organismos da administração pública, no complexo das atividades empresariais e/ou na defesa dos interesses legítimos do cidadão; f) Colaborar com a formação do comportamento do cidadão e com o desenvolvimento da cultura e do sentimento de solidariedade humana; g) Ler, compreender e elabor textos, atos e documentos jurídicos ou normativos, com a devida utilização das normas técnico-jurídicas. Para atingir estes objetivos, a presente proposta compreende um currículo pleno para habilitar seu egresso à: a) Adoção de uma teoria social crítica que possibilite a apreensão da totalidade social em suas dimensões de universalidade, particularidade e singularidade; b) Compreensão teórica e metodológica das realidades sociais, e do Direito, que possibilite resolução dos problemas e desafios, com os quais o profissional se defronta no universo da produção e reprodução da vida social; c) Estabelecimento das dimensões investigativa e interativa como princípios formativos e condição central da formação profissional, e da relação teoria e realidade; d) Presença da interdisciplinaridade no projeto de formação profissional; e) Pluralismo como elemento próprio da vida acadêmica e profissional, impondo-se o necessário debate sobre as várias tendências teóricas que compõem a produção das ciências humanas e sociais; f) Ética como princípio que perpassa toda a formação profissional; g) Concatenação entre supervisão acadêmica e profissional na atividade de estágio e seu exercício no campo jurídico; h) Profissionais competentes em sua área de desempenho, mas generalista em sua formação intelectual e cultural; i) Domínio de amplo rol de informações, com capacidade de diagnosticar rapidamente a realidade, em um mundo cada vez mais globalizado; j) Capacidade de apresentar propostas criativas e inovadoras em seu campo de trabalho;